Os supermercados vão distribuir as sacolinhas plásticas gratuitas somente até o dia 15 de setembro. Após essa data, não são mais obrigados a fornecer as embalagens.
Também terão de fornecer uma alternativa de sacola reutilizável, que permita o transporte das compras, pelo preço de R$ 0,59 por sacola, até o dia 15 de abril de 2013.
A decisão foi dada nesta quarta-feira pelo desembargador Torres de Carvalho, da Câmara Resevada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao analisar recurso do grupo WalMart.
A SOS Consumidores irá recorrer (leia mais abaixo).
A rede varejista recorreu na última quinta-feira contra a determinação da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes, que no dia 25 de junho decidiu que os supermercados voltassem a distribuir gratuitamente sacolas plástico na boca do caixa.
Na ocasião, a juíza deu prazo de 48 horas para cumprir a medida, e determinou que em 30 dias as redes fornecessem “gratuitamente e em quantidade suficiente” embalagens de material biodegradável ou de papel.
A juíza tomou a decisão após a SOS Consumidores, órgão de defesa do consumidor, ingressar com uma a ação civil pública para pedir a distribuição das sacolinhas.
No começo de agosto, a Justiça também atendeu outro pedido da SOS Consumidores e estabeleceu que as redes que não fornecessem gratuitamente embalagens de papel ou material biodegradável a seus clientes estariam sujeitas a multas diárias de R$ 20 mil por ponto de venda, até o limite de R$ 2 milhões.
“Agora, o desembargador Torres de Carvalho tomou uma decisão que visa a preservação do meio ambiente e atende os interesses do consumidor consciente”, diz o advogado Alfredo Zucca, especialista do Direito do Consumidor do escritório Aidar SBZ Advogados.
Em sua decisão, o desembargador afirma que “inexiste lei a compelir as rés ao fornecimento das sacolas plásticas ou das sacolas biodegradáveis; a suspensão do fornecimento se insere em um contexto mais amplo de proteção ao meio ambiente, obrigação também dos fornecedores; e que o fornecimento gratuito faz com que os consumidores que trazem suas sacolas paguem pelas sacolas dos demais, sendo assim prejudicados e não beneficiados pela decisão agravada”.
“O custo das sacolas, por sua vez, não implica no ônus excessivo entrevisto na decisão”, continua o juiz.
Ainda segundo o juiz, o tumulto criado justifica a “disciplina da questão”, adotado o termo de ajuste firmado pelo Ministério Público.
Recurso - A SOS Consumidores já infomou que irá recorrer da decisão.
“A decisão faz cair por terra o princípio da segurança jurídica. O tumulto na cabeça do consumidor começa agora. Eles ficam confusos com decisões de ter ou não ter sacolas”, afirmou à Folha a presidente do órgão, Marli Sampaio.
“O desemmbargador fala que não existe lei que obrigue os supermercados a fornecerem sacolas gratuitamente. Mas o que ele se esquece é que não foi considerado, em sua decisão, que o preço das sacolas está diluído no preço das mercadorias”, disse.
“Se vão parar de vender, têm de parar de cobrar. E, retomar a cobrança de R$ 0,59 por sacolas [reutilizáveis] é cobrança em duplicidade, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
(Fonte: Claudia Rolli/ Folha.com)
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