domingo, 1 de março de 2009

Reservas Particulares: uma escolha pela natureza


Considerado um instrumento estratégico para a conservação da biodiversidade, a maioria das áreas relevantes está sob domínio privado, em forma de Reservas Particulares do Patrimônio Natural

Jackeline Bispo

Apesar da crescente expansão agrícola, impulsionada pelos grandes agropecuaristas, começa a surgir uma nova corrente para a conservação da biodiversidade. Ao mudar os próprios paradigmas, os próprios proprietários vislumbram na legislação vantagens em transformar parte das suas terras em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), sem perder o direito de propriedade.

Segundo dados da Confederação Nacional de RPPN´s foram cadastradas 836 RPPN´s no Brasil até o fim de 2008. O Brasil é o único país da América Latina a inserir as reservas privadas em seu sistema oficial de áreas protegidas. Na Bahia, a legislação estadual sobre RPPN foi aprovada em julho de 2007, porém até agora não existe nenhuma Reserva Particular aprovada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA).

A Bahia, apesar disto, está classificada como o quarto estado brasileiro com o maior número de RPPN´s. o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) totalizando 69 reservas, que protegem cerca de 37 mil hectares. Segundo a coordenadora de áreas protegidas do Instituto de Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável do Oeste da Bahia (Instituto Bioeste), Mariana Machado, todas as RPPN´s baianas foram reconhecidas apenas pelos órgãos federais. “A recente reestruturação é o principal fator para o atraso no órgão estadual”, critica.

Vantagens - Dentre os fatores inseridos na legislação que motivam os proprietários a conservar estão: a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR); a valorização das negociações, por oferecerem um diferencial no mercado; a facilitação do apoio de órgãos governamentais e entidades ambientalistas para divulgação, pesquisa e garantia da manutenção do patrimônio frente às pressões sociais por distribuição de terra.

De acordo com Mariana Machado, após a solicitação junto ao órgão ambiental responsável, e cumprido os trâmites legais, é emitido um título de RPPN. A medida possibilita ao proprietário o desenvolvimento de projetos de conservação. “Essas possibilidades estimulam o desenvolvimento regional, incentivam atividades de pesquisa científica e favorecem condições para a educação ambiental”, enumera.

Tsyla Balbino, sócia da empresa que administra as fazendas Água Doce e São Francisco, acredita que o maior incentivo é saber que parte do patrimônio natural será conservada. Está em trâmite o processo que transforma parte destas propriedades em RPPN´s. “Precisamos proteger animais e plantas que se não forem preservados, correm o sério risco de daqui a pouco tempo não existirem mais”, justifica.

Histórico - Espaços ambientais com características naturais legalmente instituídos pelo poder público, as RPPN´s adquiriram status de Unidades de Conservação (UC) no ano 2000. No início a criação das UC’s tinha por finalidade básica a conservação da beleza natural e de bons exemplos da natureza intacta. Mas com o tempo elas se tornaram uma alternativa para conservar não só as belas paisagens, mas também todo o ecossistema para a preservação do equilíbrio ecológico.

À exemplo do Instituto Bioeste, que atua no Cerrado do Oeste baiano, algumas Organizações Não Governamentais (Ong´s), agem no sentido de incentivar a criação destas RPPN´s, prestando apoio técnico aos proprietários, além de auxiliar no manejo destas áreas. Para Tsyla “esse é um passo importante, para garantir a sobrevivência da biodiversidade do cerrado”.

Fonte: Instituto Bioeste.

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