O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por oito votos a um, proibir as empresas brasileiras de importarem pneus usados de outros países. A decisão atende a um pedido do governo federal, que contestava decisões judiciais que autorizavam a importação do produto. Segundo empresários do setor, a decisão atinge um mercado que gera 40 mil empregos diretos no Brasil.
O julgamento havia sido iniciado no dia 11 de março, quando foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Antes da suspensão, apenas a relatora do processo, Cármen Lúcia, votou, se posicionando contrária à possibilidade da importação. Para ela, uma atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com o meio ambiente.
Nesta quarta, a análise da ação foi retomada e todos os ministros presentes em plenário, com exceção de Marco Aurélio Mello, seguiram o entendimento da relatora. Mello alegou que o veto a importação fere a livre concorrência.
A única exceção definida pelos ministros é para casos em que a decisão judicial já seja irreversível -ou seja, quando a importação já foi concluída e o processo não tem mais como ser revertido.
Na noite desta quarta, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, afirmou que não há casos de decisão definitiva (com trânsito em julgado) em que a empresa esteja aguardando a chegada dos pneus. Assim, segundo ele, a partir de agora toda e qualquer importação de pneu usado está proíbida. O Código Penal prevê pena de um a quatro anos de prisão para o crime de contrabando.
Inconstitucional
Na ação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu que a importação de pneus usados fosse considerada inconstitucional, por gerar danos ambientais e riscos para a saúde pública. Em março, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, afirmou em plenário que a Constituição Federal garante ao cidadão “o direito a saúde e o meio ambiente ecologicamente sustentável."
Com o argumento, ele afirmou que a importação dos pneus usados é inconstitucional. Segundo Toffoli, o Brasil importou 10 milhões de pneus usados em 2005, 7,2 milhões, em 2006, e 7 milhões, em 2007.
A mesma posição foi defendida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que citou a Convenção da Basiléia, da qual o Brasil é signatário, que menciona que “qualquer Estado tem o direito soberano de proibir a entrada ou depósito de resíduos perigosos e outros resíduos estrangeiros em seu território."
Para o ministro Carlos Ayres Britto, os pneus usados “não passam de um lixo ambiental, fazendo do Brasil uma espécie de quintal do mundo, com graves danos para a saúde pública." “Pneus por definição já são uma substância antiecológica, uma coluna certa no déficit ambiental”, disse o ministro, lembrando ainda que os pneus são depósitos apropriados para a proliferação de insetos que causam doenças como a dengue.
Fonte: Portal G1.
O julgamento havia sido iniciado no dia 11 de março, quando foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Antes da suspensão, apenas a relatora do processo, Cármen Lúcia, votou, se posicionando contrária à possibilidade da importação. Para ela, uma atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com o meio ambiente.
Nesta quarta, a análise da ação foi retomada e todos os ministros presentes em plenário, com exceção de Marco Aurélio Mello, seguiram o entendimento da relatora. Mello alegou que o veto a importação fere a livre concorrência.
A única exceção definida pelos ministros é para casos em que a decisão judicial já seja irreversível -ou seja, quando a importação já foi concluída e o processo não tem mais como ser revertido.
Na noite desta quarta, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, afirmou que não há casos de decisão definitiva (com trânsito em julgado) em que a empresa esteja aguardando a chegada dos pneus. Assim, segundo ele, a partir de agora toda e qualquer importação de pneu usado está proíbida. O Código Penal prevê pena de um a quatro anos de prisão para o crime de contrabando.
Inconstitucional
Na ação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu que a importação de pneus usados fosse considerada inconstitucional, por gerar danos ambientais e riscos para a saúde pública. Em março, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, afirmou em plenário que a Constituição Federal garante ao cidadão “o direito a saúde e o meio ambiente ecologicamente sustentável."
Com o argumento, ele afirmou que a importação dos pneus usados é inconstitucional. Segundo Toffoli, o Brasil importou 10 milhões de pneus usados em 2005, 7,2 milhões, em 2006, e 7 milhões, em 2007.
A mesma posição foi defendida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que citou a Convenção da Basiléia, da qual o Brasil é signatário, que menciona que “qualquer Estado tem o direito soberano de proibir a entrada ou depósito de resíduos perigosos e outros resíduos estrangeiros em seu território."
Para o ministro Carlos Ayres Britto, os pneus usados “não passam de um lixo ambiental, fazendo do Brasil uma espécie de quintal do mundo, com graves danos para a saúde pública." “Pneus por definição já são uma substância antiecológica, uma coluna certa no déficit ambiental”, disse o ministro, lembrando ainda que os pneus são depósitos apropriados para a proliferação de insetos que causam doenças como a dengue.
Fonte: Portal G1.
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